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História da OAB: ORIGENS DAS ORDENS PROFISSIONAIS*
29.09.2007

Desde o século V, em Roma, encontra-se referência a uma corporação de advogados, denominada collegium, ordo, consortium (ou togatorum), à qual pertencia um número limitado de advogados (numerus clausus), inscritos, por ordem de antigüidade, num quadro (Codex, II, 17, 3).

Em 1334, a Ordenança de São Luís, na França, obrigava a matrícula de todos os advogados na Ordem dos Advogados, que deviam, ainda, jurar perante o Parlamento, que cumpririam seus deveres, em virtude da profissão (fonte: livro 1.000 Perguntas e Respostas sobre o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina, de José Cretella Júnior e José Cretella Neto, Ed. Forense).

Quando os burgos europeus começaram a crescer no final da Idade Média, surgiram as primeiras corporações de artesãos ou corporações de ofício (guildas). O advento da produção em escala trouxe uma preocupação com a formação e a conduta ética e moral de carpinteiros e ferramenteiros. As corporações compostas por mestres e aprendizes assumiram, então, um papel institucional moralizador dentro de um contexto de plena transição política e econômica. Estava lançada a semente histórica das entidades e organizações de classe modernas do período pós-industrial no mundo inteiro, tais como as conhecemos hoje (fonte: História dos Órgãos de Classe dos Advogados, de João Gualberto de Oliveira, apud o site da OAB-SP).

A metrópole portuguesa proibira a fundação de universidades em terras brasileiras. O Brasil colonial não poderia pensar sozinho. Após a independência, em 1822, entretanto, a nação ganharia sua primeira Constituição, de 1824. Em 1827, no dia 11 de agosto, a Assembléia Legislativa definia a criação de dois cursos jurídicos, em São Paulo e Olinda, respectivamente. Com a estruturação dos cursos de Direito, já era possível pensar na formação de uma entidade de classe, cujo caráter oficial, moralizaria de fato a advocacia brasileira. Enquanto isso, crescia o número de advogados e sua conseqüente representatividade nos meios políticos. Em 1843, no dia 7 de agosto, o Governo Imperial finalmente aprovava os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Logo após a independência, várias lutas foram travadas em todo o território. Era urgente a legitimação do poder político das instituições. A organização da estrutura jurídica da nação, bem como a atribuição de funções entre os poderes públicos foi um processo lento e pleno de percalços, até a proclamação da República, em 15/11/1899. As origens recentes da atual OAB vêm desta época. Como entidade de classe estrategicamente ligada às instituições legais, a Ordem nasceu com objetivo semelhante ao das antigas corporações, certamente em contexto bem mais complexo. A definição do papel do advogado na sociedade brasileira se transformou em questão política fundamental. Ao advogado caberia a função intermediária entre os cidadãos que aplicam as leis e os que as cumprem ou reivindicam seu cumprimento. Várias seriam as etapas, entretanto, até o nascimento da Ordem dos Advogados do Brasil, em novembro de 1930.

COMO SURGIU A OAB NO BRASIL

A idéia de organizar a classe dos advogados brasileiros é atribuída, originalmente, ao parlamentar Francisco Gomes Brandão Montezuma nascido em Salvador, Bahia, em 1794. Formado pela Faculdade de Direito de Coimbra, foi eleito deputado à primeira Assembléia Constituinte brasileira, após cuja dissolução buscou exílio na França.

Somente em 1831, quando pôde retornar ao Brasil e reassumir sua cadeira no Parlamento, Montezuma iniciou a luta pela criação de uma entidade de classe para os advogados, desencadeando a aprovação, pelo Imperador D. Pedro II, do, já mencionado Estatuto do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1893.
Esse Estatuto, no entanto, entrou em vigor apenas com a promulgação do Decreto nº 19.408, de 18/11/1930 (quase um século depois !), tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 20.764, de 14/12/1931.

Para o Prof. Dr. JOSÉ CRETELLA JÚNIOR "A natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil é a de corporação pública ou corporação de direito público, espécie do gênero autarquia, ao lado da fundação pública ou fundação de direito público. Pelo substrato, pela índole estrutural, a Ordem dos Advogados do Brasil é corporação, porque constituída de um conjunto de pessoas. A corporação é constituída de membros, associados ou corporados, de indivíduos que se agrupam formando o corpus.
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* fonte: Notícia Histórica da Ordem dos Advogados do Brasil 1930-1980, de Alberto Venancio Filho, apud o site OAB-SP.



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