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É possível penhora da piscina e churrasqueira desde que preservada a residência, segundo o STJ
28.08.2007

A impenhorabilidade da residência, prevista na Lei nº 8009/1990, não abrange a área de lazer da casa. Por isso, um devedor da Caixa Econômica Federal (CEF) terá penhorados os lotes em que foram construídas a piscina e a churrasqueira, ao lado de sua casa.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Humberto Gomes de Barros.

No caso concreto, a residência do devedor era composto de dois lotes, sendo que, em um deles, havia sido edificadas a piscina e a churrasqueira.

O ministro Gomes de Barros entendeu que a lei do bem de família não tem o propósito de permitir que o devedor se locuplete injustamente do benefício da impenhorabilidade, o qual deve ser temperado. No caso, os lotes, embora contíguos, constituiriam imóveis distintos, sendo possível o desmembramento e a penhora, como requereu a Caixa Econômica Federal.

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