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Superior Tribunal de Justiça decide que a guarda de menor, mesmo que exclusiva, pelo pai não exclui o direito de visita da mãe
28.08.2007

 Posse e guarda de menor por seu pai não subtrai o direito de visita por parte da mãe.

Assim, a fixação da guarda em favor do genitor de menor, mesmo que se tratando de guarda exclusiva, não exclui o direito de visita pela genitora, desde que tomadas as cautelas que cada caso requer. Isto porque o direito de visita da mãe para com a filha encontra-se assegurado pela ordem jurídica, por ser natural, decorrente do pátrio poder.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por A.R.F.A., pai de menor cuja posse e guarda lhe fora atribuída em caráter exclusivo, que pretendi impedir as visitas por parte da mãe.

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